Tá bem, vamos combinar que essa é a parte mais “chatinha” dos preparativos. São documentos, burocracias, detalhes, regras e aí a gente que tá com a cabeça lá no vestido de noiva e na cor da decoração acaba se perdendo.
Convidei hoje a Laura Souza Lima e Brito, que é doutora em direito e sabe tudo e mais um pouco sobre direito de família para ela vir tirar algumas das principais dúvidas de vocês sobre o casamento civil.
E aqui no blog tem um post super completo sobre casamento civil falando sobre todos os procedimentos e documentações necessárias 😉
“É maravilhoso preparar uma transformação em nossas vidas, ainda mais se essa mudança envolve uma pessoa que a gente ama. Nesse momento, nada mais importante do que conversar e se informar.
Então, anota aí:
1. A diferença entre os cartórios
O casamento civil acontece no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde são registrados nascimentos, casamentos e óbitos. O registro do casamento é público e dele pode ser retirada certidão a qualquer tempo e por qualquer pessoa.
Depois do casamento, é enviada uma notificação aos cartórios em que está registrado o nascimento dos noivos, para averbação. É por isso que se pode exigir uma certidão de nascimento atualizada.
Além disso, o casamento deve se realizar no Registro Civil respectivo ao endereço de um dos noivos (a razão da necessidade de comprovante de endereço para a habilitação do casamento civil).
Diferente é o Tabelionato de Notas. É nele que podemos fazer o pacto antenupcial, caso os noivos decidam por um regime diverso do da comunhão parcial de bens. A sua escolha é livre e independe de endereço ou cidade dos noivos.

Foto: Mauro Nestal
2. A diferença entre união estável e casamento
Caso os namorados decidam morar juntos e formar uma família sem realizar o casamento civil, mesmo que façam uma celebração religiosa, eles constituirão uma união estável.
O casamento depende do procedimento no cartório e o estado civil dos contraentes passa a ser ‘casado’.
Ao contrário, a união estável depende somente da vontade e do comportamento dos companheiros.
Contudo, a união estável pode ser declarada em uma escritura pública. Ela dá mais segurança, mas não é um registro, não é averbada na certidão de nascimento, nem muda o estado civil das pessoas. Ela é feita no Tabelionato de Notas.
Pessoas que vivem em união estável podem casar ou converter a união em casamento a qualquer tempo.
A escolha entre casar ou viver em união estável depende do perfil do casal e deve ser refletida antes de uma decisão.

Foto: Federico Caracciolo
3. A diferença entre os regimes de bens
Quando duas pessoas casam ou constituem união estável, em regra, podem escolher o regime de bens que vai regrar a sua relação.
Caso não tomem nenhuma providência em relação ao tema, o regime será o da comunhão parcial de bens, em que o patrimônio adquirido por trabalho durante a relação será dos dois cônjuges ou companheiros. Ou seja, partilha-se o que não veio de herança, doação ou de antes da constituição da família.
Se preferirem outra situação, os noivos podem ir ao Tabelionato de Notas e fazer um pacto antenupcial. Podem escolher, então, o regime da separação de bens, em que nada é comum entre o casal. Podem, ainda, optar pelo regime da comunhão total de bens, em que tudo é dos dois. Ou definir pelo regime da participação final nos aquestos, que parece o da separação durante o casamento e o da comunhão parcial em caso de dissolução. Os noivos podem também criar um regime não típico e mais adequado para a sua realidade.
Somente os maiores de 70 anos e os que casaram com pendências de casamento anterior não podem escolher. Eles casarão sob o regime da separação obrigatória de bens.
Importante saber que não há um regime de bens melhor que o outro. Nem um regime do passado ou do futuro. O melhor regime de bens é aquele que se encaixa na realidade dos noivos.
Para ser uma noiva informada e esclarecida, não deixe de procurar um profissional especializado em direito de família.
Se ainda tiver dúvidas, pode me escrever: laura@laurabrito.com.br ”
Para se organizar, vale conferir o que a Laura já escreveu aqui no blog sobre os aspectos jurídicos da preparação e da celebração do casamento civil.
11 Comentários
Quanto tempo antes do casamento deve-se dar entrada nos papeis?
90 dias antes, Renata!
Qual o preço do casamento no civil em Belo Horizonte e região? É um preço padrão ou varia de cartório pra cartório?
Obrigada!
Bel vc sabe me informar se são dois casais ou um casal de padrinhos/testemunhas ?
Obrigada
Cara Gabriela,
Tudo bom?
O processo de habilitação para casamento no serviço registral custa R$ 187,57 em Minas Gerais.
Um abraço,
Laura
Desculpe-me, Ana!
Achei que essa resposta era para a Gabriela!
Um abraço.
Cara Gabriela,
Tudo bom?
São quatro testemunhas.
Um abraço!
Sério que podem ser 4 testemunhas? Em BH com certeza é assim?
Que felicidade!
Eu e minha noiva pretendemos nos casar no início de Setembro.
Não temos 90 dias… Há alguma coisa que possamos fazer?
O pacto antenupcial também tem esse prazo? Consigo acelerar esse processo com eles…
Olá Ricardo. Talvez vocês não consigam a data exata que desejam, mas vai depender da demanda deles. Procure o cartório e verifique. Mas é possível que vocês consigam sim.
Abs.
Bom dia sou policial militar tenho uma filha de 24 anos de outro relacionamento,sou divorciado e vivo a 24 anos com minha companheira ela e viuvá e recebe uma pensão do seu marido falecido, gostaria de casar mais minha esposa antes de vim morar com migo ja tinha um bom patrimônio e gostaríamos de saber qual regime poderíamos usar pois não gostaria de me casar em comunhão de bens e total de bens.
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